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ATUALIZADO EM: 10/12/2007
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

Instrução Normativa19 DE 06 DE Dezembro DE 2007

APROVA A REVISÃO, PARA USO FISCAL, DO EQUIPAMENTO ECF DA MARCA DARUMA AUTOMAÇÃO, TIPO ECF-IF, MODELO FS600, PARA A VERSÃO 01.04.00 DE SOFTWARE BÁSICO.

A Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 25/2007, de 15 de outubro de 2007, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 41/2006 na análise funcional, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA, tipo ECF-IF, modelo FS600, com a versão 01.04.00 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA, tipo ECF-IF, modelo FS600, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa, inclusive na versão 01.02.00 de software básico.
Parágrafo único. O equipamento referido no “caput” autorizado para uso fiscal com a versão 01.02.00, deverá ter a versão alterada para a aprovada por esta Instrução:
I - por ocasião da primeira intervenção técnica; ou
II - até 31 de julho de 2008, caso não ocorra o momento indicado no inciso anterior.

Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 06 de dezembro de 2007.

Adaída Diana do Rego Barros
Superintendente da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO – INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº     /2007

 

1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:

NÚMERO

DATA DA EMISSÃO

FINALIDADE

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