O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº. 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Estadual nº. 5.981, de 19 de dezembro de 1997, a Portaria SEF nº 389, de 15 de agosto de 2007 e a Instrução
Normativa SEF nº 25, de 25 de outubro de 2013,
Considerando as Impugnações apresentadas pelos Municípios, julgadas improcedentes, parcialmente procedentes ou procedentes pela Secretaria de Estado da Fazenda, após análise dos processos e documentos apresentados tendo por objeto a revisão do cálculo para os índices definitivos, nos termos do §7º, do Artigo 3º da Lei Complementar Federal 63/90, resolve expedir a seguinte
Portaria:
Art.1º - Publicar os IPM-Índices Definitivos de Participação dos Municípios Alagoanos no produto da arrecadação do imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS a vigorar no exercício de 2017, especificados no Anexo I da presente Portaria, apurados na forma dos diplomas legais acima mencionados.
Art.2º - Ficam excluídas do cálculo do Índice de Participação dos Munícipios as informações oriundas das declarações das empresas relacionadas no Anexo II desta Portaria, conforme determinação do §6º do Art. 4º da Portaria nº GSEF 389/2007.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Maceió-AL, 30 de dezembro de 2016.
George André Palermo Santoro
Secrtário de Estado da Fazenda
ANEXO I
DA PORTARIA Nº 784 / 2016
ANO BASE 2015 - EXERCICIO 2016 - APLICAÇÃO 2017
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