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ATUALIZADO EM: 25/09/2019
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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Decreto68065 DE 25 DE Outubro DE 2019
PUBLICADA NO DOE EM 29 DE Outubro DE 2019

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, PARA IMPLEMENTAR AS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO 3/18, DE 16 DE JANEIRO DE 2018,DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ¿ CONFAZ, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO E REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS EM OPERAÇÃO COM BENS OU MERCADORIAS DESTINADAS ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA, EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 3, de 2018, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E: 1500-2403/2019, 

DECRETA: 

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação: 

I – os itens 109 e 110 à Parte II do Anexo I:

“109 – Na importação de bens ou mercadorias temporários para aplicação nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural definidas pela Lei Federal nº 9.478, de 6 de agosto de 1

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