A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 32 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário - PAT, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos inerentes à intimação do lançamento de ofício do crédito tributário e dos atos dele decorrentes, nos termos dos arts. 11 e 32 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Processo
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