A Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 16/2007, de 20 de agosto de 2007, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 41/06 na análise funcional, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante SWEDA INFORMÁTICA LTDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST100, com a versão 02.00.00 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; eII - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante SWEDA INFORMÁTICA LTDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST100, em versão diferente da aprovada por esta Instrução Normativa, inclusive na versão 01.00.04 de software básico.Parágrafo único. O ECF referido no "caput", autorizado para uso fiscal com a versão 01.00.04, deverá ter a versão alterada para a aprovada por esta Instrução: I - por ocasião da primeira intervenção técnica; ou II - até 31 de dezembro de 2007, caso não ocorra
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