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ATUALIZADO EM: 28/09/2007
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

Instrução Normativa8 DE 26 DE Setembro DE 2007

APROVA A REVISÃO, PARA USO FISCAL, DO EQUIPAMENTO ECF DA MARCA SWEDA, TIPO ECF-IF, MODELO IF ST100, COM A VERSÃO 02.00.00 DE SOFTWARE BÁSICO.

A Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 16/2007, de 20 de agosto de 2007, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 41/06 na análise funcional, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante SWEDA INFORMÁTICA LTDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST100, com a versão 02.00.00 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante SWEDA INFORMÁTICA LTDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST100, em versão diferente da aprovada por esta Instrução Normativa, inclusive na versão 01.00.04 de software básico.
Parágrafo único. O ECF referido no "caput", autorizado para uso fiscal com a versão 01.00.04, deverá ter a versão alterada para a aprovada por esta Instrução:
I - por ocasião da primeira intervenção técnica; ou
II - até 31 de dezembro de 2007, caso não ocorra

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