O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que maisconsta do Processo Administrativo nº E:01101.0000000719/2020,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de ImportânciaInternacional, bem como a Declaração de Pandemia pela OrganizaçãoMundial de Saúde – OMS, em decorrência da infecção humana pelo novoCOVID-19 (coronavírus);
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantidomediante Políticas Sociais e Econômicas que visem à redução do risco dedoença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações eserviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 daConstituição Federal;
Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério daSaúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública deImportância Nacional – ESPIN em decorrência da infecção humana peloCOVID-19 (coronavírus), especialmente a obrigação de articulação dosgestores do Sistema Único de Saúde – SUS como competência do Centro deOperações de Emergências em Saúde Pública – COE-nCoV;
Considerando a proliferação d
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: