SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista a aplicação do disposto no artigo 5º e seu parágrafo único da Lei nº 5.117, de 09 de janeiro de 1990 e, considerando as disposições da Lei 6.285, de 23 de janeiro de 2002, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 1º. O Prêmio de Produtividade Fiscal atribuído aos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças, resultante da execução das tarefas previstas no Decreto nº 34.144, de 19 de abril de 1.990, e demais normas pertinentes à matéria, será auferido mediante apuração da quantidade de Unidade de Prêmio de Produtividade Fiscal - UPP.
Art. 2º. Os percentuais de Prêmio de Produtividade Fiscal, estabelecidos nesta Portaria, serão aplicados sobre o Limite de Referência - LR, conforme definido no artigo 53 da Lei 6.285, de 23 de janeiro de 2002.
CAPÍTULO II
DAS TAREFAS
SEÇÃO I
DAS ESPÉCIES DE TAREFA
Art. 3º. As tarefas de competência dos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças classificam-se em: TAREFAS BÁSICAS e TAREFAS ESPECIAIS
I - SUBGRUPO FISCALIZAÇÃO
a) TAREFAS BÁSICAS:
1. fiscalização relacionada com atividades de mercadorias em trânsito:
1.1. plantão em postos fiscais;
1.2. volantes;
1.3. diligências em estações aéreas, aquaviárias, ferroviárias e rodoviárias, correios e transportadoras;
2. fiscalização de estabelecimento de contribuintes de tributos estaduais, ou a eles equiparados:
2.1. levantamento fisco-contábil;
2.2. procedimentos de controle relativos a máquina registradora, PDV e ECF;
3. diligência e informação em Processo Administrativo Fiscal (PAF);
4. apresentação de impugnação de defesa em Processo Administrativo Fiscal.
b) TAREFAS ESPECIAIS:
1. participação em serviço de fiscalização especial designado por ato do Coordenador Geral de Administração Tributária;
2. participação como componente de comissão de fiscalização ou Grupo de Trabalho de Fiscalização instituído por ato do Coordenador Geral de Administração Tributária ou do Secretário de Estado da Fazenda;
3. assessoramento por ato do Coordenador Geral de Administração Tributária ou do Secretário de Estado da Fazenda;
4. participação em trabalhos relativos à aplicação de Regime Especial de fiscalização, quando designado através de portaria do Secretário de Estado da Fazenda;
5. participação como docente ou discente em curso de interesse da administração fazendária;
6. participação efetiva como julgador fazendário, no Conselho Tributário do Estado de Alagoas;
7. afastamento para participação como representante em órgão de classe;
8. Chefia de Posto Fiscal, designado por ato do Coordenador Geral de Administração Tributária;
9. atividade atribuída, mediante ato do Secretário da Fazenda ou do Coordenador Geral de Administração Tributária, nos termos da Lei Nacional nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, a funcionário portador de necessidades especiais (NR).
* item 9 da alínea "b" do inciso I do art. 3º acrescentado pelo art. 1º da Portaria SF nº 577/02.
* item 9 da alínea "b" do inciso I do art. 3º revogado pelo artigo 3º da Portaria SF nº 10/03.
II - SUBGRUPO ARRECADAÇÃO
a) TAREFAS BÁSICAS
1. operar e manter atualizado o sistema informatizado de arrecadação;
2. realizar levantamentos, pesquisas e trabalhos de entrevistas no meio usuário com vistas a planejamento e otimização das informações de arrecadação;
3. realizar levantamentos e estudos constantes com vistas a definir as necessidades de treinamentos do meio usuário;
4. prestar informações à fiscalização e ao público, quando solicitadas;
5. desempenhar atividades inerentes ao controle da arrecadação dos créditos tributários estaduais;
6. verificar as informações bancárias e declarações prestadas pelos contribuintes, providenciando seus acertos e solicitando informações complementares, quando necessário;
7. elaborar relatórios estatísticos e gerenciais com informações de arrecadação, através das ferramentas disponibilizadas pela SEFAZ;
8. preparar e compatibilizar com a área de informática da SEFAZ a disponibilização de informações na internet e intranet;
9. exercer atividades inerentes ao desenvolvimento e aquisição de software de interesse e necessidade da SEFAZ; definir padrões e normas técnicas referentes a software;
10. administrar, construir, reconstruir, migrar, gerar, instalar, auditar, manter, dimensionar e executar tarefas correlatas a administração das bases de dados, sistemas operacionais e redes na SEFAZ;
11. manter, testar, instalar, dimensionar, homologar, definir padrões e normas técnicas para o hardware existente e necessário para execução das atividades da SEFAZ;
12. pesquisar novas tecnologias para seleção e triagem de produtos e serviços na área de Tecnologia da Informação;
13. plantão em postos fiscais
14. designação para controle de abate de bovinos, suínos etc, e respectiva arrecadação tributária;
15. expediente em Agência de Fazenda Estadual ou setores afins.
16. execução de tarefas correlatas:
16.1 protocolo de processos;
16.2 despachos e pareceres em processo;
16.3 notificação ao contribuinte para apresentar defesa/recurso;
16.4 distribuição de talonário fiscal - DAR Mod 3;
16.5 emissão de aviso de recepção de correspondências;
16.6 expedição de ofícios;
16.7 formalização de parcelamento de débitos;
16.8 emissão de notas fiscais avulsas;
16.9 cadastramento de auto de infração;
16.10 planilhamento de auto de infração;
16.11 emissão de certidão negativa;
16.12 acatamento de DAC/DIM;
16.13 cálculos e preenchimento do Termo de Auto Protocolado - TAP;
16.14 emissão e arquivamento de DAR;
16.15 emissão de AIDF;
16.16 definidas em Termo de Referência elaborado mensalmente pelo setor ao qual esteja alocado.
b) TAREFAS ESPECIAIS
1. exercer atividades de assessoramento na Capital ou no interior do Estado desde que designado por ato do Secretário de Estado da Fazenda ou do Coordenador Geral de Administração Tributária;
1. exercer atividades de Chefia ou assessoramento, na Capital ou no interior do Estado desde que designado por ato do Secretário de Estado da Fazenda ou do Coordenador Geral de Administração Tributária; (NR)
* Nova redação dada ao item "1" da alínea "b" do inciso II do artigo 3º pela Portaria SF nº 10/03.
2. participação como docente ou discente em curso de interesse da administração fazendária;
3. exercício de mandato classista ou associativo.
III- SUBGRUPO FINANÇAS
a) TAREFAS BÁSICAS
1. elaborar a prestação de contas que o Governador do Estado deve apresentar à Assembléia Legislativa;
2. proceder, anualmente, ao levantamento da contabilidade, do capital investido pelo Estado nas entidades, dos dividendos por ele produzidos no exercício e sua respectiva destinação, bem como efetuar a análise qualitativa das isenções e subsídios fiscais concedidos a essas entidades;
3. controlar e acompanhar os ingressos e desembolsos decorrentes da execução de convênios firmados pelos órgãos da administração direta ou indireta do Estado;
4. proceder a estudos e projeções de receitas orçamentárias com vistas à programação financeira, ao orçamento anual e ao plano plurianual;
5. proceder à orientação técnica em matéria de prestação de contas aos órgãos da administração direta/indireta e às entidades subvencionadas;
6. auxiliar no desenvolvimento de métodos, processos, tecnologia de planejamento e monitoração de atividades financeiras e orientar sua implementação e aplicação;
7. elaborar as programações financeiras, e proceder às pesquisas econômico-financeiras sobre fontes de financiamento do setor público e propor alternativas de endividamento;
8. acompanhar e analisar a execução da programação financeira visando um melhor atendimento às prioridades de ação do governo e à compatibilização dos dispêndios com o comportamento do ingresso de recursos na Fazenda Estadual;
9. acompanhar e analisar, mensalmente, as despesas realizadas pelas Secretarias de Estado, sugerindo medidas para melhor distribuição e mais rápida aplicação dos recursos disponíveis;
10. analisar a execução dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pela administração pública estadual, inclusive fundações, verificando a sua adequação e correspondência aos recursos financeiros aplicados;
11. executar a contabilidade geral do Estado;
12. acompanhar o pontual recolhimento aos cofres do Tesouro Estadual, a observância da exata destinação dos dividendos e outras receitas atribuídos ao Estado, previstos pela legislação;
13. controlar e acompanhar a dívida pública interna e externa por contrato de responsabilidade do Estado;
14. elaborar normas e procedimentos aplicáveis às áreas de controle interno, Administração Financeira e Contabilidade;
15. acompanhar as atividades econômico-financeira das empresas públicas, sociedades e outros organismos, nos quais o Tesouro Estadual participe direta ou indiretamente;
16. auxiliar no desenvolvimento de estudos e pesquisas na área financeira;
17. emitir parecer prévio ao Inspetor de Contabilidade e Finanças do Estado, nos casos de subscrição ou aquisição de ações de capitais por parte de Estado, bem como nos de alienação ou transferência das que já lhe pertençam;
18. participar na implantação de novos sistemas organizacionais, gerenciais e operacionais, bem como de sistemas de informatização e automação de processos, afetos à sua área ;
19. elaborar o plano de contas a ser observado pelos órgãos da Administração Direta e opinar sobre o plano de contas da administração indireta;
20. elaborar relatórios e gerar informações sistematizadas sobre a dívida pública para os órgãos federais, estaduais, municipais e convenentes;
21. analisar e emitir certificados de regularidade e boletins das exigências pertinentes;
22. emitir parecer prévio sobre a viabilidade de operação de crédito de responsabilidade direta ou indireta do Estado, sobre os aspectos creditícios da operação, nível de endividamento e sua capacidade de pagamento;
23. execução de tarefas correlatas:
23.1 realizar projeções dos compromissos decorrentes de empréstimos ou de outras obrigações por contrato ou títulos, com vistas à programação financeira, ao orçamento anual e ao plano plurianual do Estado;
23.2 orientar os órgãos e entidades da administração pública estadual, direta ou indireta, inclusive fundações, no cumprimento das exigências legais e técnicas, tendo em vista obter eficiência operacional e controle interno;
23.3 avaliar os resultados das unidades da Secretaria de Estado da Fazenda quanto à eficiência e economicidade da sua gestão;
23.4 analisar mensalmente as despesas que causem impactos financeiros aos cofres públicos estaduais, geradas por descumprimento a determinações de normas e procedimentos na utilização de sistemas nos órgãos públicos;
23.5 acompanhar e analisar a compatibilidade da movimentação e classificação dos estoques no sistema de contabilidade do Estado;
23.6 pesquisar legislação pertinente à administração contábil e financeira aplicável ao sistema de contabilidade, finanças e controle interno do estado;
23.7 acompanhar, controlar, elaborar relatórios e gerar informações sis