A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114, II, da Constituição Estadual, Considerando ser premente a oferta de novos serviços através do sítio da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas - SEFAZ/AL, visando à racionalização dos procedimentos adotados pelos contribuintes, no que se refere ao cumprimento de suas obrigações tributárias;Considerando, ainda, ser necessário colocar à disposição dos contribuintes o acesso aos serviços privativos no sítio de forma segura e autenticada, mediante o uso de senhas, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Da GRAF Virtual
Art. 1º Fica instituída a "GRAF Virtual" para acesso via internet às informações e recursos privativos da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas - SEFAZ/AL.§ 1º A "GRAF Virtual" é um recurso que a SEFAZ/AL coloca à disposição dos interessados para o acesso aos serviços e informações referentes às obrigações tributárias estaduais ou de qualquer outro tipo de informação com estas relacionadas, com exceç
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