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ATUALIZADO EM: 04/02/2009
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR

Decreto4109 DE 30 DE Janeiro DE 2009

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, IMPLEMENTANDO AS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS Nº 136/08, RELATIVAMENTE AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E COM OUTROS PRODUTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 136, de 5 de dezembro de 2008, e o que consta no Processo Administrativo nº 1500-50/2009, 

DECRETA: 

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Anexo XXV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: 

I - o caput do art. 1º:

“Art. 1º Nas operações internas e interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e com outros produtos, tributadas na forma estabelecida pelos Convênios ICMS 110/07 e alterações, observar-se-á o disposto neste Anexo (Convênios ICMS 146/07, 101/08 e 136/08).” (NR) 

II - o § 3° do art. 3º:

“Art. 3° Na operação de importação de combustíveis derivados ou não de petróleo, o imposto devido por substituição tributária será exigido do importador, inclusive quando tratar-se de refinaria de petróleo ou suas bases ou formulador de combustíveis, por ocasião do desembaraço aduaneiro (Convênio ICMS 110/07).

(...)

§ 3º Não se aplica o disposto no caput às importações de álcool etílico anidro combustível - AEAC - ou biodiesel - B100, devendo ser observadas, quanto a esses produtos, as disposições previstas no Capítulo V.” (NR) 

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