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ATUALIZADO EM: 19/06/2007
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL

Instrução Normativa5 DE 11 DE Junho DE 2007

APROVA, PARA USO FISCAL, O EQUIPAMENTO ECF DA MARCA BEMATECH, TIPO ECF-IF, MODELO MP-3000 TH FI, PARA A VERSÃO 01.01.00 DE SOFTWARE BÁSICO.

A Secretária Adjunta da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 01/2007, de 22 de março de 2007, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 41/06 na análise funcional, resolve expedir a seguinte.

Instrução Normativa:

Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S.A., tipo ECF-IF, modelo MP-3000 TH FI, com a versão 01.01.00 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S.A., tipo ECF-IF, modelo MP-3000 TH FI, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa.

Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Secretaria Adjunta da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 11 de junho de 2007.

Adaída Diana Rego Barros
Secretária Adjunta da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO – INSTRUÇÃO NORMATIVA SARE Nº     /2007

 

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