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ATUALIZADO EM: 18/07/2007
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Decreto3643 DE 17 DE Julho DE 2007

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, IMPLEMENTANDO AS DISPOSIÇÕES DOS CONVÊNIOS ICMS Nº 42/95, 46/98, 61/98, 61/00, 93/01, 133/02, 166/02, 30/03, 10/04, 152/06 E 160/06, RELATIVAMENTE A BENEFÍCIOS FISCAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-002785/2007,
Considerando o art. 4º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando as disposições dos Convênios ICMS nº 42/95, 46/98, 61/98, 61/00, 93/01, 133/02, 166/02, 30/03, 10/04, 152/06 e 160/06,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 3 da Parte II do Anexo I:
"3 - (...)
Nota única. As disposições deste item terão vigência até 30 de abril de 2007 (Convênios ICMS 21/02, 10/04 e 152/06)." (NR)

II - o item 51 da Parte II do Anexo I:
"51 - As operações com os produtos a seguir indicados, classificados na posição ou código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convênios ICMS 101/97, 46/98, 61/00 e 93/01):

 

DISCRIMINAÇÃO

CÓDIGO NBM/SH

Aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos

8412.80.00

Bomba para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico em corrente contínua, com potência não superior a 2 HP

8413.81.00

Aquecedores solares de água

8419.19.10

Gerador fotovoltaico de potência não superior a 750W

8501.31.20

Gerador fotovoltaico de potência superior a 750W mas não superior a 75kW

8501.32.20

Gerad

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