O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual,
Considerando as disposições dos Ajustes SINIEF nºs. 01/96 e 03/96, e das Leis nºs. 5.980 e 5.981, de 19 de dezembro de 1997, no que pertine à instituição de documentos de informações econômico-fiscais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DA DAC
Art. 1º Fica instituída a Declaração Anual do Contribuinte DAC, documento informatizado destinado a unificar a coleta de dados referentes aos estabelecimentos dos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS deste Estado, visando, nos termos estabelecidos na legislação específica, a:
I apurar o valor adicio
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: