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ATUALIZADO EM: 08/02/2006
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA
GABINETE DO GOVERNADOR

Decreto38469 DE 14 DE Julho DE 2000

INSTITUI A DECLARAÇÃO ANUAL DO CONTRIBUINTE – DAC.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual,

Considerando as disposições dos Ajustes SINIEF nºs. 01/96 e 03/96, e das Leis nºs. 5.980 e 5.981, de 19 de dezembro de 1997, no que pertine à instituição de documentos de informações econômico-fiscais,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO DA DAC

Art. 1º Fica instituída a Declaração Anual do Contribuinte – DAC, documento informatizado destinado a unificar a coleta de dados referentes aos estabelecimentos dos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS deste Estado, visando, nos termos estabelecidos na legislação específica, a:

I – apurar o valor adicio

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