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ATUALIZADO EM: 15/09/2005
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA

Portaria57 DE 05 DE Junho DE 1997

ESTABELECE PROCEDIMENTOS FISCAIS ATINENTES À PARTICIPAÇÃO DE CONTRIBUINTES DO ICMS EM PROJETO DENOMINADO MIX-FEIRA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

Considerando a autorização constante do art. 49 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996;

Considerando o pleito assente no Processo SF nº 14.149/96;

Considerando a existência do projeto “MIX - FEIRA”, cujo empreendimento objetiva promover a realização de eventos temporários, na forma de feiras para exposição e venda de produtos e serviços, em espaço dividido entre módulos, quiosques e fast foods;

Considerando que tal projeto tem atraído um porção considerável de pessoas advindas do serviço público, demissionários ou demitidos, que não possuem local apropriado para constituírem suas empresas;

Considerando que, em razão da provisoriedade da participação de contribuinte do ICMS nos eventos do projeto reportado, aflora a necessidade de disciplinar o cumprimento das obrigações fiscais e eles relativos, resolve expedir a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º - Fica concedido aos contribuintes que participarão de eventos

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