O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
Considerando a autorização constante do art. 49 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando o pleito assente no Processo SF nº 14.149/96;
Considerando a existência do projeto “MIX - FEIRA”, cujo empreendimento objetiva promover a realização de eventos temporários, na forma de feiras para exposição e venda de produtos e serviços, em espaço dividido entre módulos, quiosques e fast foods;
Considerando que tal projeto tem atraído um porção considerável de pessoas advindas do serviço público, demissionários ou demitidos, que não possuem local apropriado para constituírem suas empresas;
Considerando que, em razão da provisoriedade da participação de contribuinte do ICMS nos eventos do projeto reportado, aflora a necessidade de disciplinar o cumprimento das obrigações fiscais e eles relativos, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º - Fica concedido aos contribuintes que participarão de eventos
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