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ATUALIZADO EM: 20/01/2016
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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Lei7745 DE 09 DE Outubro DE 2015
PUBLICADA NO DOE EM 13 DE Outubro DE 2015

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.555, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ¿ IPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Lei Estadual nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: 

I – o inciso VI do art. 3º:

“Art. 3º O fato gerador do imposto ocorre:

(...)

VI – no dia primeiro de janeiro do exercício do restabelecimento da posse ou do direito de propriedade do veículo, nos casos de furto ou roubo.

(...)” (NR) 

II – os incisos IV, V e VII, e os §§ 1º e 6º do art. 6º:

“Art. 6º São isentos do IPVA os veículos automotores:

(...)

IV – tipo automóvel de passageiros, para uso por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, observadas as condições previstas em regulamento;

V – de

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