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ATUALIZADO EM: 29/06/2016
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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Decreto49910 DE 19 DE Agosto DE 2016
PUBLICADA NO DOE EM 22 DE Agosto DE 2016

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, PARA INTRODUZIR AS DISPOSIÇÕES DA LEI ESTADUAL Nº 7.741, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015, DO CONVÊNIO ICMS 20, DE 08 DE ABRIL DE 2016, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 7.741, de 2015, bem como no Convênio ICMS 20, de 2016, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-18693/2016,  

DECRETA:  

Art. 1ºOs dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:  

I - os incisos II e IV do § 2º do art. 591-A:

“Art. 591-A. Na entrada interestadual de mercadorias, bens ou serviços destinada a contribuinte deste Estado, é exigido o pagamento antecipado do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004).

(...)

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