O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Decreto nº 37.711, de 1998, com as alterações do Decreto nº 127, de 2001, e no Decreto nº 37.918, de 1998;
Considerando que a transferência dos referidos créditos não deve inviabilizar a arrecadação tributária, pondo sob risco o cumprimento das obrigações sociais do Estado;
Considerando, também, que toda e qualquer transferência somente será homologada se perfeitamente comprovada a origem do crédito e identificado o seu detentor, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º Fica autorizada a transferência dos créditos presumidos do ICMS dos produtores de cana-de-açúcar, no valor de R$ 4.731.733,87 (quatro milhões, setecentos e trinta e um mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos), em 12 meses,
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