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ATUALIZADO EM: 01/09/2017
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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Instrução Normativa SEF 54 DE 20 DE Outubro DE 2017
PUBLICADA NO DOE EM 23 DE Outubro DE 2017

Dispõe sobre procedimentos relativos às operações com gado e aves e produtos comestíveis resultantes do abate de gado e aves, relativamente ao ICMS, nos termos dos arts. 547 a 549-C do Regulamento do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 547 a 549-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 50.785, de 27 de outubro de 2016, resolve expedir a seguinte 

INSTRUÇÃO NORMATIVA: 

Do Diferimento do ICMS de Gado e Aves 

Art. 1º Na circulação no território alagoano com gado bovino, bufalino, capri

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