O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, caput, e parágrafo único, incisos VI, VIII e IX, da Lei Estadual nº 6.161, de 26 de junho de 2000 - que regula o Processo Administrativo no Estado de Alagoas, e no art. 270, da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil Brasileiro;