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ATUALIZADO EM: 23/01/2006
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA

Lei6141 DE 30 DE Dezembro DE 1999

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS DO ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA EXTINÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS DO ICMS

SEÇÃO I

DO OBJETO DA EXTINÇÃO

SUBSEÇÃO I

DOS DÉBITOS FISCAIS TOTALMENTE EXTINTOS

Art. 1º Ficam extintos os débitos fiscais do ICMS constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 1998, relativamente aos quais os valores atualizados na data da publicação desta Lei sejam iguais ou inferiores a 20 (vinte) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL.

SUBSEÇÃO II

DOS DÉBITOS FISCAIS OBJETO DE EXTINÇÃO PARCIAL

Art. 2º

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