O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 2, de 26 de março de 2010, 15 e 16, ambos de 16 de dezembro de 2011, e 18, de 21 de dezembro de 2011 e dos Convênios ICMS nºs 117, de 13 de dezembro de 1996 e 116, de 16 de dezembro de 2011, e o que consta no Processo Administrativo nº 1500-2478/2012,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados com a seguinte redação:
I – o art. 140-C:
“Art. 140-C. A partir de 1º de janeiro de 2012, nas operações destinadas à Administração Pública, Direta ou Indireta, inclusive Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista, de
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