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ATUALIZADO EM: 05/01/2006
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria240 DE 20 DE Maio DE 2005

XXX

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de rever o modelo de gestão da Secretaria Executiva de Fazenda, institucionalizado através da criação dos Comitês Estratégico, Táticos e Operacionais;

RESOLVE:

Art. 1º Reformular, no âmbito da Secretaria Executiva de Fazenda, o modelo de gestão participativa, nos termos do Regimento Interno, Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Criar a Comissão de Acompanhamento dos Comitês como órgão colegiado de apoio ao Comitê Estratégico.

Art. 3º Que os gestores desta Secretaria e seus representantes, priorizem, em relação a qualquer outra atividade que esteja desenvolvendo, a sua efetiva participação nas reuniões dos Comitês ou Comissão para os quais forem designados.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA DE ALAGOAS

Em Maceió, 20 de maio de 2005.

EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA GSEF Nº 240, DE 20 MAIO DE 2005

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES

Art. 1º Os Comitês Estratégico, Táticos e Operacionais têm como finalidade dar soluções aos problemas, efetivar ações de melhorias e inovações da Secretaria Executiva de Fazenda, objetivando o cumprimento da sua missão institucional, mediante a realização de fórum de discussão.

Art. 2º O Comitê Estratégico é o órgão colegiado de maior nível hierárquico no âmbito da Secretaria Executiva de Fazenda, competindo-lhe:
I - definir as diretrizes e metas de forma compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - decidir questões de natureza estratégica, relacionadas à gestão da Administração Tributária e Financeira;
III - orientar, acompanhar e avaliar o resultado da execução dos Planos de Ação para atingir as diretrizes e metas da SEFAZ;
IV - aprovar a proposta orçamentária anual;
V - avocar a decisão sobre quaisquer outras questões relacionadas à gestão.
Parágrafo Primeiro - como órgão colegiado de assessoramento imediato ao Comitê Estratégico funcionará uma Comissão de Acompanhamento dos Comitês composta dos seguintes membros:
a) Coordenador de Desenvolvimento Institucional - CDI;
b) Coordenador de Auditoria Interna - CAI;
c) Assessor designado pelo Coordenador da CAI;
d) Assessor designado pelo Coordenador da CDI.
Parágrafo segundo - O Coordenador da CDI será o coordenador permanente da Comissão de Acompanhamento dos Comitês, sendo substituído em seus impedimentos ou ausências pelo Coordenador da CAI.

Art. 3º Os Comitês Táticos são órgãos colegiados diretamente subordinados ao Comi

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