O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 38.233, de 03 de dezembro de 1999, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, com o código de barras, constante do Anexo I desta Portaria, instituído através do Decreto nº 38.233, de 03 de dezembro de 1999, deverá ter sua utilização:
I - opcional e preferencialmente, a partir de 1º de fevereiro de 2000, para o recolhimento de todas as receitas públicas do Estado de Alagoas efetuados no vencimento;
II - em teste piloto, no período compreendido entre a data de publicação desta Portaria e 31 de janeiro de 2000.
§ 1º O Documento de Arrecadação a que se refere o "caput", deverá:
I - obedecer as seguintes especificações gráficas:
a) formato global - 210 mm de largura por 297mm de altura;
b) papel A4, sulfite (off-set) branco, de primeira qualidade, gramatura de 75 gramas por metro quadrado, com impressão em formulário plano;
c) impressão na cor preta;
II - ter seus campos preenchidos corretamente por siste
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