Exibição documento completo
ATUALIZADO EM: 13/10/0008
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA

Portaria290 DE 21 DE Dezembro DE 1999

DISPÕE SOBRE AS ESPECIFICAÇÕES GRÁFICAS, FIXA TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, RELATIVAMENTE AO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS, COM O CÓDIGO DE BARRAS, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 38.233, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 38.233, de 03 de dezembro de 1999, resolve expedir a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, com o código de barras, constante do Anexo I desta Portaria, instituído através do Decreto nº 38.233, de 03 de dezembro de 1999, deverá ter sua utilização:

I - opcional e preferencialmente, a partir de 1º de fevereiro de 2000, para o recolhimento de todas as receitas públicas do Estado de Alagoas efetuados no vencimento;

II - em teste piloto, no período compreendido entre a data de publicação desta Portaria e 31 de janeiro de 2000.

§ 1º O Documento de Arrecadação a que se refere o "caput", deverá:

I - obedecer as seguintes especificações gráficas:

a) formato global - 210 mm de largura por 297mm de altura;

b) papel A4, sulfite (off-set) branco, de primeira qualidade, gramatura de 75 gramas por metro quadrado, com impressão em formulário plano;

c) impressão na cor preta;

II - ter seus campos preenchidos corretamente por siste

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: