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ATUALIZADO EM: 09/01/2006
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA

Instrução Normativa5 DE 09 DE Fevereiro DE 1999

REVISA A INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 03/97 QUE HOMOLOGOU O ECF-MR DA MARCA GENERAL, MODELO G-910E, EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO SOFTWARE BÁSICO PARA A VERSÃO V1.3.

O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;

Considerando o Parecer nº 138, de 09 de dezembro de 1998, emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos das empresas credenciadas para intervir em Emissor de Cupom Fiscal - ECF, bem como orientar funcionários fiscais incumbidos de proceder verificações contidas na legislação vigente, pertinente à espécie;

RESOLVE:

Art.1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante FGL DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA IND. E COM. LTDA, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:

I- FABRICANTE:
a) raz

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