O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;
Considerando o Parecer nº 138, de 09 de dezembro de 1998, emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos das empresas credenciadas para intervir em Emissor de Cupom Fiscal - ECF, bem como orientar funcionários fiscais incumbidos de proceder verificações contidas na legislação vigente, pertinente à espécie;
RESOLVE:
Art.1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante FGL DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA IND. E COM. LTDA, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:
I- FABRICANTE:a) raz
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