REVOGADA PELA PORTARIA SRE N.º 052/09.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no item 2 da alínea b do inciso XIII do art. 6º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e no § 2º do art. 432 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991;
Considerando o Termo de Acordo celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes das indústrias de cerveja, chopes, refrigerantes, produtos isotônicos e energéticos, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária e antecipação do imposto pela entrada, relativa às operações no território alagoano com cervejas, chopes, refrigerantes, produtos isotônicos e energéticos, será o preço ponderado a consumidor final, conforme Anexo único a esta Portaria, sugerido pelo fabricante e usualmente praticado no mercado, constante de Termo de Acordo celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes dos fabricantes destes produtos.
Art. 2º Na hipótese em que, por medida judicial, afastar-se em relação a qualquer contribuinte, a aplicação do disposto no art. 1º, sujeitar-se-á o referido contribuinte, para efeito de substituição tributária e antecipação do imposto, à regra geral de mensuração da base de cálculo, utilizando os percentuais de agregação previstos na legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2 de junho de 2009.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SARE n° 063/2008.