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ATUALIZADO EM: 14/11/2015
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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Decreto45237 DE 27 DE Novembro DE 2015
PUBLICADA NO DOE EM 30 DE Novembro DE 2015

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para introduzir o disposto nos Convênios ICMS 61/2015 e 68/2015 e nos Protocolos ICMS 52/2015 e 60/2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação dos Convênios ICMS 61/2015 e 68/2015 e dos Protocolos ICMS 52/2015 e 60/2015, 

DECRETA 

Art. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: 

I – o parágrafo único do art. 436-A:

“Art. 436-A. Nas operações interestaduais entre os signatários dos Protocolos ICMS nº 13, 14 e 15, todos de 2006, e internas, fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador e arrematante de mercadoria importada e apreendida, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas subseqüentes saídas, com os seguintes produtos (Protocolos ICMS nº 13/06, 14/06 e 15/06):

(...)

Parágrafo único. Fica também atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto na forma do caput, na hipótese em que o remetente estiver localizado em Estado signatário dos Protocolos ICMS 14/07 e 103/12 (Protocolos ICMS 37/07 e 52/15).” (NR);

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