REVOGADO PELO DECRETO N.º 4.123/09.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-03311/2007, Considerando a necessidade de atender e dar efetividade aos artigos 170, IX e 179 da Constituição Federal, bem como aos artigos 42 a 49 do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e com vistas ao fomento e desenvolvimento do Estado de Alagoas,
DECRETA:
Art. 1º Nas contratações públicas de bens e serviços, inclusive aqueles referentes à c
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