O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista as disposições do Convênio ICMS 53, de 2016, que alterou o Convênio ICMS 92, de 2015, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-41951/2016,
DECRETA:
Art. 1º
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