O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual e considerando às disposições do Convênio ICMS 24/94, de 26 de março de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam isentas do ICMS as saídas da respectiva indústria e do estabelecimento concessionário, de automóveis de passageiros com motor até 127 HP de potência bruta (SAE), quando desti
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