O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, e o que consta no Processo Administrativo nº 1204-001465/2018,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto Estadual nº 1.738, de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
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