O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o processo administrativo n° 1500-2608-2008,Considerando o disposto nos Convênios ICMS 38/91, 141/07, 144/07, 147/07 e 148/07, e no Ajuste SINIEF 01/05;Considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 4.482, de 27 de dezembro de 1982, e no art. 4º da Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: Cadastre-se gratuitamente ou Login
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