O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nas Leis Estaduais nºs 7.740 e 7.742, ambas de 09 de outubro de 2015, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-45603/2015,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto Estadual nº 2.845, de 14 de outubro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
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