O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 15/96,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reduzida, na forma abaixo indicada, a base de cálculo do ICMS relativa às operações de saída de automóveis de passageiros da respectiva indústria, com motor até 127 HP de potência bruta (SAE):
I - em 75% (setenta e cinco por cento), no período de 1º de mai
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: