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ATUALIZADO EM: 23/02/2005
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA

Decreto36972 DE 18 DE Agosto DE 1996

CONCEDE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS COM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI, NOS PERCENTUAIS E PERÍODOS QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 15/96,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reduzida, na forma abaixo indicada, a base de cálculo do ICMS relativa às operações de saída de automóveis de passageiros da respectiva indústria, com motor até 127 HP de potência bruta (SAE):

I - em 75% (setenta e cinco por cento), no período de 1º de mai

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