O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 114, incisos I e II da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 38 da Lei nº 6.285, de 23 de janeiro de 2002, que estabelece progressão dos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças,
CONSIDERANDO a edição da Portaria GSEF nº 991/2018, de 07 de dezembro de 2018,
RESOLVE: