A Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; eConsiderando o Termo Descritivo Funcional nº 3, de 28 de janeiro de 2005, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 16, de 4 de abril de 2004, na análise funcional, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica aprovada a revisão, para uso fiscal, do emissor de cupom fiscal do fabricante SWEDA INFORMÁTICA LTDA., tipo ECF-IF, modelo IFS-7000I, com a versão 1.6 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 e do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; eII - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Fica vedada a autorização, para uso fiscal, do equipamento do fabricante SWEDA INFORMÁTICA LTDA., tipo ECF-IF, modelo IFS-7000I, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa, inclusive na versão 1.0 de software básico.Parágrafo único. O equipamento referido no caput autorizado para uso fiscal com a versão 0.1 deverá ter a versão alterada para a aprovada por esta Instrução:I - por ocasião da primeira intervenção técnica; ouII - até 31 de março de 2009, caso não ocorra o momento indicado no inciso anterior.
Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: Cadastre-se gratuitamente ou Login
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