Exibição documento completo
ATUALIZADO EM: 29/12/2008
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR

Decreto4089 DE 24 DE Dezembro DE 2008

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO N° 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, IMPLEMENTANDO AS DISPOSIÇÕES DOS CONVÊNIOS ICMS 58/99, 130/07, 105/08, 112/08, 113/08, 115/08, 116/08, 126/08 E 129/08, RELATIVAMENTE A BENEFÍCIO FISCAL DO ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Convênios ICMS 58/99, 130/07, 105/08, 112/08, 113/08, 115/08, 116/08, 126/08 e 129/08, relativamente a benefício fiscal do ICMS, e no art. 4º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo Administrativo n.º 1500-020611/2008,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 61 da Parte II do Anexo I:
"61 - As importações realizadas pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, CNPJ base 00.394.544, ou qualquer de suas unidades, dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas destinados às campanhas de vacinação, Programas Nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela, e outros agravos promovidas pelo Governo Federal (Convênios ICMS 95/98, 78/00, 97/01, 127/01, 79/02, 108/02, 120/03, 47/04, 147/05 e 129/08):

 

Item

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

CLASSIFICAÇÃO NCM/SH

I - VACINAS

1

Vacina Tríplice Viral (sa

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: