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ATUALIZADO EM: 28/03/0011
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

Instrução Normativa4 DE 23 DE Março DE 2011

APROVA, PARA USO FISCAL, O EQUIPAMENTO ECF DA MARCA ELGIN, TIPO ECF-IF, MODELO IF 6000TH, PARA A VERSÃO 01.04.00 DE SOFTWARE BÁSICO.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 9/2009, ratificado pelo Decreto nº 4.156, de 3 de julho de 2009;

Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 16/2010, de 30 de setembro de 2010, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 41/06 na análise funcional, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA: 

Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA, tipo ECF-IF, modelo IF 6000TH, com a versão 01.04.00 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:

I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002 e do Convênio ICMS nº 9/2009, ratificado pelo Decreto nº 4.156, de 3 de julho de 2009; e

II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução. 

Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA, tipo ECF-IF, modelo IF 6000TH, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa. 

Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais. 

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 23 de março de 2011. 

Charles Antônio de Oliveira Costa

Superintendente da Receita Estadual

GOVERNO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 004/2011

PUBLICADA NO DOE EM 25 DE MARÇO DE 2011.

                                                                                                      

Aprova, para uso fiscal, o equipamento ECF da marca ELGIN, tipo ECF-IF, modelo IF 6000TH, para a versão 01.04.00 de software básico.

 

O Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho

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