O Secretario Adjunto da Receita Estadual, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 e no Decreto nº 1070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 46, de 15 de setembro de 2005, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art.1º Fica aprovado, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A
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