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ATUALIZADO EM: 08/06/2009
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
GABINETE DA SECRETÁRIA

Portaria816 DE 11 DE Dezembro DE 2008

PUBLICA OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ALAGOANOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS, A VIGORAR NO EXERCÍCIO DE 2009.

PORTARIA SF N0  816/2008

PUBLICADA NO DOE EM 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

Publica os Índices Definitivos de Participação dos Municípios Alagoanos no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a vigorar no exercício de 2009.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N0. 63 de 11 de janeiro de 1990, a Lei Estadual N0.5981 de 19 de dezembro de 1997, a PORTARIA SF Nº 389/2007, de 15 de Agosto de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 16 de Agosto de 2007, e a PORTARIA GSEF Nº562/2007, de 18 de Agosto de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 19 de Agosto de 2008,

Considerando  as Impugnações apresentadas pelos Municípios, julgadas improcedentes, parcialmente procedentes ou procedentes pela Secretaria de Estado da Fazenda, após análise dos processos e documentos apresentados tendo por objeto a revisão do cálculo para os índices definitivos, nos termos do §7º, do Artigo 3º da Lei Complementar Federal 63/90;

Considerando  as disposições contidas na Portaria SF Nº 389/2007 e na Portaria SF Nº 562/2008, resolve

Art.1º - Publicar os Índices Definitivos de Participação dos Municípios Alagoanos no produto da arrecadação do imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações – ICMS  a vigorar no exercício de 2009, especificados no anexo da presente Portaria ,apurados na forma dos diplomas legais acima mencionados,

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda, em Maceió-AL, 11 de Dez

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