O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASFaço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO IDA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Fica criado o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Alagoas - CONEDES/AL como órgão colegiado de assessoramento e deliberação, vinculado à Governadoria.
Art. 2º Ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Alagoas - CONEDES/AL compete:I - assessorar aos diversos órgãos governamentais na formulação de políticas e diretrizes que visem acelerar o desenvolvimento econômico e social do Estado de Alagoas;II - propor e analisar os planos estaduais de desenvolvimento sócio-econômico, acompanhando sua implementação e avaliando os resultados obtidos;III - promover a articulação das ações governamentais voltadas para o desenvolvimento sócio-econômico, através dos órgãos e entidades das administrações d
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: