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ATUALIZADO EM: 21/01/2015
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Decreto3955 DE 26 DE Dezembro DE 2007
PUBLICADA NO DOE EM 27 DE Dezembro DE 2007

ALTERA O DECRETO Nº 3.005, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO AOS CONTRIBUINTES ATACADISTAS DE DROGAS E MEDICAMENTOS, E DE MATERIAL MÉDICOHOSPITALAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-031371/2007,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 3.005, de 14 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 1º:
"Art. 1º Aos contribuintes atacadistas do ramo de drogas e medicamentos de uso humano, e de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, fica concedido tratamento tributário diferenciado, relativamente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste Decreto.
§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se contribuinte atacadista aquele cuja média mensal de vendas a outros contribuintes do ICMS corresponda a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do total das saídas.
§ 2º (...)
(...)

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