O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-031371/2007,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 3.005, de 14 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:I - o art. 1º:"Art. 1º Aos contribuintes atacadistas do ramo de drogas e medicamentos de uso humano, e de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, fica concedido tratamento tributário diferenciado, relativamente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste Decreto.§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se contribuinte atacadista aquele cuja média mensal de vendas a outros contribuintes do ICMS corresponda a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do total das saídas. § 2º (...)(...) Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: Cadastre-se gratuitamente ou Login
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: