Exibição documento completo
ATUALIZADO EM: 18/09/2018
imagem inicial
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Decreto43935 DE 22 DE Setembro DE 2015
PUBLICADA NO DOE EM 23 DE Setembro DE 2015

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - PROFIS, PARA EXTINÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO ICM/ICMS COM REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS, INCLUSIVE MEDIANTE PARCELAMENTO, NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS Nº 58, DE 10 DE JULHO DE 2015.

*Ver Instrução Normativa SEF n.º 53/2017. Efeitos a partir de 01/11/17.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, bem como a publicação do Convênio ICMS nº 58, de 10 de julho de 2015, ratificado pelo Ato Declaratório nº 15, de 28 de julho de 2015, e o que mais consta dos Processos Administrativos nºs 1500-29447/2015, 1204-2977/2015, 1204- 3037/2015 e 1500-31668/2015, 

DECRETA: 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º Fica instituído Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção incentivada de débitos fiscais do ICM/ICMS, nos termos deste Decreto (Convênio ICMS nº 58/2015).

Parágrafo único. Os benefícios do PROFIS serão aplicados unicamente à liquidação de débitos na modalidade pagamento. 

CAPÍTULO II

DOS DÉBITOS FISCAIS INCLUÍDOS NO PROFIS 

Art. 2º Os débitos de ICM e ICMS vencidos até 30 de junho de 2015, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: