*Ver Instrução Normativa SEF n.º 53/2017. Efeitos a partir de 01/11/17.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, bem como a publicação do Convênio ICMS nº 58, de 10 de julho de 2015, ratificado pelo Ato Declaratório nº 15, de 28 de julho de 2015, e o que mais consta dos Processos Administrativos nºs 1500-29447/2015, 1204-2977/2015, 1204- 3037/2015 e 1500-31668/2015,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção incentivada de débitos fiscais do ICM/ICMS, nos termos deste Decreto (Convênio ICMS nº 58/2015).
Parágrafo único. Os benefícios do PROFIS serão aplicados unicamente à liquidação de débitos na modalidade pagamento.
CAPÍTULO II
DOS DÉBITOS FISCAIS INCLUÍDOS NO PROFIS
Art. 2º Os débitos de ICM e ICMS vencidos até 30 de junho de 2015, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou
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