O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação da Lei nº 7.793, de 24 de janeiro de 2016, que altera a Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, cuja denominação foi alterada para “Programa Nota Fiscal Cidadã”, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O cadastramento, a aplicação e a respectiva prestação de contas dos prêmios recebidos pelas entidades alagoanas de assistência social, no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã, de que trata a Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008, com a alteração da Lei nº 7.793, de 24 de janeiro de 2016, obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º As entidades alagoanas de assistência social que pretendam participar do Programa Nota Fiscal Cidadã deverão realizar cadastro prévio no respectivo Programa, conforme Instrução Normativa SEF 36, de 13 de novembro de 2008, alterada pela Instrução Normativa SEF nº 41, de 21 de julho de 2016.
§ 1º Não será cadastrado clube recreativo ou associação de servidores.
§ 2º No cadastramento serão exigidos, pelo menos:
I - cópia do estatuto social atualizado da entidade;
II - relaçã
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