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ATUALIZADO EM: 13/05/2019
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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Este texto não substitui o publicado no DOE)

Lei7973 DE 12 DE Janeiro DE 2018
PUBLICADA NO DOE EM 15 DE Janeiro DE 2018

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.285, DE 23 DE JANEIRO DE 2002, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO GRUPO OCUPACIONAL TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS E ESTABELECE O SEU REGIME JURÍDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos previstos na Lei Orgânica do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças, aprovada pela Lei Estadual nº 6.285, de 2002, passam a sofrer as seguintes alterações:

I – o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais – FTE passa a ser denominado Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE; e

II – os cargos de Agente Controlador de Arrecadação – ACA e Técnico em Finanças – TF ficam reclassificados no cargo único de Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual – AFCA.

Art. 2º Os dispositivos adiante indicados da Lei Estadual nº 6.285, de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o art. 2º:

“Art. 2º O Grupo Ocupacional Tributação e Finanças é formado por 02 (dois) Subgrupos:

I – FISCALIZAÇÃO; e

II – FINANÇAS E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO.” (NR)

II – o art. 4º:

“Art. 4º Os cargos do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças são de provimento efetivo e aos seus titulares, na conformidade de suas atribuições, compete:

I – Subgrupo FISCALIZAÇÃO: o exercício pleno das atividades fiscais em estabelecimentos, entidades e fiscalização em trânsito sobre mercadorias e serviços, assim como em qualquer situação que se relacione direta ou indiretamente com hipóteses de incidência dos tributos de competência estadual; e

II – Subgrupo FINANÇAS E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO: o planejamento, a coordenação, o controle e a execução dos processos de arrecadação da receita tributária, seu recolhimento e classificação; e as atividades relativas aos assuntos orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais.” (NR)

III – o art. 6º:

“Art. 6º O quadro efetivo do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças, criado por esta Lei, é de 570 (quinhentos e setenta) cargos fazendários, estando subdividido como segue:

I – Subgrupo FISCALIZAÇÃO: 420 (quatrocentos e vinte) cargos; e

II – Subgrupo FINANÇAS E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO: 150 (cento e cinquenta) cargos.” (NR)

IV – o art. 7º:

“Art. 7º O Grupo Ocupacional Tributação e Finanças organiza-se nos cargos a seguir, em classe única, subdividindo-se em padrões para progressão horizontal com a seguinte formação:

I – Subgrupo FISCALIZAÇÃO:

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE

Única

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

 

II – Subgrupo FINANÇAS E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO:

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual – AFCA

Única

I

II

...

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