O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos previstos na Lei Orgânica do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças, aprovada pela Lei Estadual nº 6.285, de 2002, passam a sofrer as seguintes alterações:
I – o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais – FTE passa a ser denominado Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE; e
II – os cargos de Agente Controlador de Arrecadação – ACA e Técnico em Finanças – TF ficam reclassificados no cargo único de Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual – AFCA.
Art. 2º Os dispositivos adiante indicados da Lei Estadual nº 6.285, de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o art. 2º:
“Art. 2º O Grupo Ocupacional Tributação e Finanças é formado por 02 (dois) Subgrupos:
I – FISCALIZAÇÃO; e
II – FINANÇAS E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO.” (NR)
II – o art. 4º:
“Art. 4º Os cargos do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças são de provimento efetivo e aos seus titulares, na conformidade de suas atribuições, compete:
I – Subgrupo FISCALIZAÇÃO: o exercício pleno das atividades fiscais em estabelecimentos, entidades e fiscalização em trânsito sobre mercadorias e serviços, assim como em qualquer situação que se relacione direta ou indiretamente com hipóteses de incidência dos tributos de competência estadual; e
II – Subgrupo FINANÇAS E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO: o planejamento, a coordenação, o controle e a execução dos processos de arrecadação da receita tributária, seu recolhimento e classificação; e as atividades relativas aos assuntos orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais.” (NR)
III – o art. 6º:
“Art. 6º O quadro efetivo do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças, criado por esta Lei, é de 570 (quinhentos e setenta) cargos fazendários, estando subdividido como segue:
I – Subgrupo FISCALIZAÇÃO: 420 (quatrocentos e vinte) cargos; e
II – Subgrupo FINANÇAS E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO: 150 (cento e cinquenta) cargos.” (NR)
IV – o art. 7º:
“Art. 7º O Grupo Ocupacional Tributação e Finanças organiza-se nos cargos a seguir, em classe única, subdividindo-se em padrões para progressão horizontal com a seguinte formação:
I – Subgrupo FISCALIZAÇÃO:
CARGO | CLASSE | PADRÃO |
Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE | Única | I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
II – Subgrupo FINANÇAS E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO:
CARGO | CLASSE | PADRÃO |
Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual – AFCA | Única | I |
II |