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ATUALIZADO EM: 05/01/2006
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA

Instrução Normativa1 DE 07 DE Janeiro DE 1998

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO PARA USO FISCAL DO ECF-MR DA MARCA YANCO, MODELO 6000-PLUS, NA VERSÃO 4.0.

O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;
Considerando o Parecer nº 75, de 21 de novembro de 1997, emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46 - Máquinas Registradoras, PDVs e Outros Equipamentos de Controle Fiscal -, da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos das empresas credenciadas para intervir em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF, bem como orientar funcionários fiscais incumbidos de proceder verificações contidas na legislação vigente, pertinente à espécie;

RESOLVE:

I - Aprovar, como meio de controle fiscal, o equipamento emissor de cupo

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