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ATUALIZADO EM: 05/01/2006
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA

Instrução Normativa9 DE 14 DE Outubro DE 1998

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 01/98 QUE HOMOLOGOU O ECF-MR DA MARCA YANCO, MODELO ECF-MR 6000 PLUS, EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO SOFTWARE BÁSICO PARA A VERSÃO V4.1.

O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;

Considerando o Parecer nº 35, de 29 de maio de 1998, emitido pelo grupo de trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos das empresas credenciadas para intervir em Emissor de Cupom Fiscal-ECF, bem como orientar funcionários fiscais incumbidos de proceder verificações contidas na legislação vigente, pertinente à espécie;

RESOLVE:

Art.1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante YANCO Tecnologia da Amazônia Ltda, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:

I- FABRICANTE:

a) razão social: Yanco Tecnologia da Amazônia Ltda;

b) C.G.C: 84.454.701/0002-71;

II- EQUIPAMENTO:

a) marca: YANCO;

b) tipo: ECF-MR;

c) modelo: 6000 PLUS;

d) software básico:

1. versão:V:4.1 ;

2. cheksum: 290D;

3. EPROM do tipo: 27C51

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