O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;
Considerando o Parecer nº 35, de 29 de maio de 1998, emitido pelo grupo de trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos das empresas credenciadas para intervir em Emissor de Cupom Fiscal-ECF, bem como orientar funcionários fiscais incumbidos de proceder verificações contidas na legislação vigente, pertinente à espécie;
RESOLVE:
Art.1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante YANCO Tecnologia da Amazônia Ltda, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:
I- FABRICANTE:
a) razão social: Yanco Tecnologia da Amazônia Ltda;
b) C.G.C: 84.454.701/0002-71;
II- EQUIPAMENTO:
a) marca: YANCO;
b) tipo: ECF-MR;
c) modelo: 6000 PLUS;
d) software básico:
1. versão:V:4.1 ;
2. cheksum: 290D;
3. EPROM do tipo: 27C51
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