A Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 07/2006, de 28 de abril de 2006, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 16/04 na análise funcional, resolve expedir a seguinte. Instrução Normativa: Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante EPSON DO BRASIL IND. E COM. LTDA, tipo ECF-IF, modelo TM-T88 FB, com a versão 01.01.00 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento: I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução. Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante EPSON DO BRASIL IND. E COM. LTDA, tipo ECF-IF, modelo TM-T88 FB, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa. Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 06 de dezembro de 2007. Adaída Diana Rego Barros Superintendente da Receita Estadual ANEXO ÚNICO INSTRUÇÃO NORMATIVA SARE Nº 17/2007
1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL: |