O Secretario Adjunto da Receita Estadual, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 e no Decreto nº 1070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 15, de 24 de março de 2004, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art.1º Fica aprovado, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A, condicionando a sua utilização nos termos dos Decretos nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94) e nº 1070, de 26 de dezembro de 2002 (Convênio ICMS 85/2001), ao atendimento das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art.2º A partir da publicação desta Instrução Normativa somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão atual de software básico e com as características de hardware indicadas nesta Instrução Normativa;
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