*Ver também:
- Lei n.º 6.445, de 31 de dezembro de 2003;
- Decreto n.º 2.237, de 12 de novembro de 2004.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, Considerando que a Lei nº 6.445, de 31 de dezembro de 2003, concede ao setor sucroalcooleiro opção para a utilização de crédito presumido do ICMS em substituição à sistemática normal de apuração do imposto;Considerando a necessidade de esclarecer e estabelecer procedimentos tendentes a controlar a apuração do imposto mediante a utilização do referido crédito presumido, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O estabelecimento industrial fabricante de açúcar e álcool que tenha transacionado com o Estado de Alagoas nos termos da Lei nº 6.444, de 31 de dezembro de 2003, e optado pela utilização, a partir de janeiro de 2004, do crédito presumido do ICMS previsto na Lei nº 6.445, de 31 de dezembro de 2003, bem como pela utilização, nos períodos de setembro a dezembro de 2004, do crédito presumido previsto no art. 6º da Lei nº 6.515, de 27 de setembro de 2004, para fins de adequar os lançamentos efetuados a partir do período de apuração janeiro de 2004 aos créditos presumidos referidos, deverá adotar os seguintes procedimentos:I - fazer nova escrituração do livro Registro de Apuração do ICMS, nos termos do Decreto nº 2.237, de 12 de novembro de 2004, caso em que:a) nos períodos de apuração com lançamentos a adequar, deverá indicar nas folhas do livro a escrituração substituída (antiga) e a substituta (nova), assim como deverá fazer menção à presente Instrução Normativa; oub) sendo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deverá:1. nos períodos de apuração com lançamentos a adequar, estornar os créditos normais apropriados, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", acompanhado da expressão "Para fins do art. 1º, I, da IN nº........./06", e apropriar o crédito presumido em substituição ao crédito estornado;2. tendo já sido enfeixado e autenticado o livro, deverá fazer nova escrituração, mediante utilização do crédito presumido, sujeitando-o a no
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: