O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso IV, do artigo 107, da Constituição Estadual, e o disposto no Convênio ICMS - 19/90, de 13 de setembro de 1990, celebrado pela Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e pelos Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 60ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF,
Considerando haver o Estado de Alagoas ratificado o Convênio ICMS- 19/90, através do Decreto nº 34422, de 28 de setembro de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de setembro de 1990;
considerando, ainda, o disposto no artigo 11, da Lei nº 5.077, de 12 de junho de 1989 (Código Tributário do Estado de Alagoas),
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: