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ATUALIZADO EM: 01/02/2006
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA

Decreto37095 DE 16 DE Janeiro DE 1997

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições dos Convênios ICMS 62/96, 63/96, 67/96, 68/96, 74/96, 75/96 e 80/96,

DECRETA:

Art. 1º - Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, abaixo indicados, passam a viger com a seguinte redação:

I - o artigo 293:

"Art. 293. O estabelecimento que emitir, por sistema eletrônico de processamento de dados, pelo menos um dos documentos fiscais a que se refere o artigo 129, estará obrigado a manter, pelo prazo decadencial, arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apu

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